SETOR DA BELEZA CRIA PRIMEIRA CONVENÇÃO DE TRABALHO QUE BENEFICIA empreendedores DE COMUNIDADES

j

Por Pró-Beleza

}

21 fev, 2022

Olá!

Não está fácil a vida dos profissionais e empreendedores da beleza.

Uma classe ignorada pelos governos, mas que é essencial e indispensável!

E quando alguém no governo consegue um benefício, alguém do mercado tenta atrapalhar e evitar ou atrasar o benefício gerado.

Além da dificuldade enfrentada pelas crises econômicas, além das baixas por falências, os empreendedores do setor da beleza, como agravante, ainda acumularam prejuízos pela ausência de faturamentos dos anos 2020 e 2021, prejuízos esses somados às despesas de aluguéis, folhas de pagamentos, encargos, produtos vencidos etc. que não sofreram reduções.

Veja neste artigo como o Sindicato Pró-Beleza agiu na defesa dos profissionais da beleza, beneficiando diretamente os empreendedores das comunidades.

Tenha uma ótima leitura e, pense no assunto de afiliar-se ao Sindicato Pró-Beleza para melhorar as condições econômicas e garantir os seus direitos como profissional e empreendedor da beleza!

No final desta postagem, você terá um formulário de cadastro para solicitar informações sobre como e porque se afiliar ao Sindicato Pró-Beleza!

Afinal, sem o setor da beleza, o mundo seria bem menos bonito!

As convenções coletivas são acordos, firmados entre sindicatos, que impõem regras, normas, a todos os membros de uma determinada categoria. Através delas são definidos pisos salariais, direitos como cestas básicas, seguros saúde, dentre inúmeros benefícios aos trabalhadores de determinado segmento na sociedade.

Empreender no Brasil, abrir empresas e manter postos de trabalho é um desafio homérico. No caso dos empreendedores do setor de beleza, além dos desafios próprios do empreendedorismo, nos últimos anos, desde as crises de trocas de governos até o nefasto advento da pandemia do COVID-19, podemos afirmar que esse segmento foi um dos setores mais prejudicados em seu desenvolvimento.

E podemos elencar alguns fatores. O primeiro deles foi o ataque de sindicatos do setor turismo e hospitalidade à lei da parceria (Lei 13.352/2016) que acabou parando no Supremo Tribunal Federal para discutir sua constitucionalidade. Apesar da lei, de autoria do deputado Ricardo Izar, ter passado com honra e mérito em todas as casas, este tipo de discussão só causou atraso no progresso do setor porque os gestores de serviços de beleza ainda ficavam inseguros em colocar em prática um modelo de negócio que estava sendo debatido judicialmente.

Outro fator mais nefasto ainda ocorreu nas suspensões de atividades durante a pandemia do COVID-19, pois apesar das atividades de beleza e terapias complementares serem consideradas como atividade de interesse à saúde conforme código estadual paulista, os empreendedores não puderam abrir suas portas e, pior, não tiveram qualquer subsídio de apoio. Os parcos fomentos que foram apresentados não deram qualquer suporte aos mais necessitados resultando em, segundo dados de entidades do setor, cerca de 40% de fechamentos de empreendimentos.

Convencao-de-trabalho-Pro-Beleza

Ou seja, além da dificuldade enfrentada pelas crises econômicas, além das baixas por falências, os empreendedores do setor da beleza, como agravante, ainda acumularam prejuízos pela ausência de faturamentos dos anos 2020 e 2021, prejuízos esses somados às despesas de alugueres, folhas de pagamentos, encargos, produtos vencidos etc. que não sofreram reduções.

Combinado a isso, elevando a oneração das despesas, as normas coletivas então vigentes ainda previam aumentos salariais que não estavam sendo praticados pelos empreendedores por total falta de caixa!

Toda essa problemática e imbróglio trouxe à tona uma série de discussões, inclusive, resultou em demandas judiciais, perante o Egrégio Tribunal do Trabalho da 2ª Região, para tentar rever índices e propor outras formas de compensação à classe trabalhadora (tais como benefícios de seguro social, telemedicina, cestas básicas e outros), tudo isso, com o fim primordial de manter empresas vivas e postos de trabalhos ativos.

Fato é que, pela primeira vez, as classes de empresários e trabalhadores do segmento puderam verdadeiramente experimentar que uma ponta não existe sem a outra; todos estão na mesma tempestade, ainda que cada um em seus barcos. Sem empreendedores não existem empregos e sem trabalhadores não existe a venda de serviços, pois cadeiras, tesouras, macas e demais equipamentos não têm vida própria.

O setor de beleza, colapsado, entrou crise. Todavia, como todo momento de crise traz grandes oportunidades de reflexões e mudanças, observamos que o setor tem sido um exemplo de superação e de quebras de paradigmas, de criação de leis, de união de lideranças antagônicas em prol de um objetivo comum e por aí vai.

Após todo um processo analítico coletivo, inclusive pondo fim às demandas judiciais existentes, os presidentes das entidades sindicais do setor, Luís César Bigonha do Beleza Patronal e Márcio Michelasi do Sindicato Nacional Pró-Beleza, juntamente com suas equipes e membros de suas categorias, conseguiram negociar normas coletivas de trabalho que visam a equalizar o máximo das demandas da classe.

Fruto de um pensamento em prol da luta contra as desigualdades, observamos no pacto normativo cláusulas que pela primeira vez reconhecem, por exemplo, que os salões de beleza de munícipio com menos de 60 mil habitantes ou de comunidades de baixa renda como Jardim Colombo, Paraisópolis, Heliópolis, Morro do Socó, dentre outras, não tem condições de arcar com o mesmo valor de piso salarial praticado por um salão de luxo no Jardins.

Isso foi sempre um questionamento reiterado: por que o piso salarial de uma recepcionista de um salão do bairro de Guaianases deve ser o mesmo de um salão do bairro Jardins? Isso é injusto, porque os valores de serviços e os faturamentos não são os mesmos! Isso só empurrava cada vez mais trabalhadores à informalidade.

Apesar de encontrarmos na história da profissão (ano de 1972) acordos de trabalho que já faziam diferença entre os salários de salões e barbearias da região periféricas e os dos salões dos grandes centros, isso acabou se perdendo, inclusive, resultado de um longo período de falta de uma representação sindical legítima aos interesses das classes.

Após muitas polêmicas sobre sindicatos de carimbos, sindicatos envolvidos em escândalos do registro sindical espúrio, o mercado da beleza tem a esperança de um novo cenário.

Hoje, o grupo de lideranças sindicais – que trazem grandes nomes com currículos de se orgulhar – é composta por “integrantes reais do setor da beleza”, diga-se, composta por gestores, profissionais e trabalhadores que conhecem o chão de fábrica, pessoas que vivem o mercado da beleza há décadas e podem efetivamente contribuir com desenvolvimento da economia desse setor porque dele vivem e sustentam suas famílias.

A grande marca do setor da beleza é a parceria e a lei do salão-parceiro (Lei 13.352/2016) imprimiu esta realidade. Neste setor as relações de trabalho ocorrem entre um salão-parceiro e um profissional-parceiro, figuras novas no ordenamento jurídico e que não se enquadram nos antigos conceitos de patrões e empregados. Trata-se de espécie de relação jurídica horizontal em que ambos ajustam os ponteiros de suas bússolas para chegarem no mesmo destino, dividindo os benefícios desta forma de atuação.

Tanto é assim que outro detalhe importante desta norma coletiva é que ela também traz regras para resolver outro grande problema do setor de beleza chamado de “dança das cadeiras”, uma prática muito comum que ocorre nos chamados “salões de luxo” e que pode se configurar como atos de concorrência desleal.

A liberdade de ofício e o direito a livre iniciativa são indiscutíveis, todavia toda liberdade possui limites e todo direito enseja um dever. Quando um salão de beleza é atacado por atos de concorrência desleal isso causa insegurança jurídica, inclusive resulta em prejuízos aos próprios empregados remanescentes que, em eventual fechamento de uma empresa, ficam com sem receber suas verbas trabalhistas, os fornecedores deixam de receber seus produtos, o Estado deixa de receber seus impostos e toda uma cadeia potencialmente destrutiva ocorre.

Inúmeras histórias de salões que passaram por isso são iconográficas, públicas e notórias no mercado da beleza, fazem parte do inconsciente coletivo e servem para nos ensinar que toda a coletividade, toda a sociedade, é prejudicada com atos de concorrência desleal ou por quaisquer outras más práticas que coloquem os empreendimentos do setor como negócios desfavoráveis ao investimento.

É certo que há muito o que se fazer ainda, mas o importante é que passos essenciais foram dados e o destino do desenvolvimento deste setor – que possui uma categoria profissional que completou 103 anos de história agora em 2 de janeiro de 2022 – deve ser apenas um: crescimento, geração de renda, aumento de postos de trabalho e constante mediação e solução de conflitos.

Saiba um pouco mais das normas coletivas assinadas pelo Beleza Patronal e Sindicato Nacional Pró-Beleza nos seus websites: www.belezapatronal.com.br e www.probeleza.org.br e dos trabalhos desenvolvidos nas comunidades em: https://www.youtube.com/watch?v=NNCWgP_6zYQ

Artigo original publicado em: https://gazetanacional.com.br/setor-da-beleza-cria-primeira-convencao-de-trabalho-que-beneficia-empresas-de-comunidades/

FORMULARIO DE SOLICITAÇÃO DE AFILIAÇÃO AO SINDICATO

Junte-se a nós, sindicalize-se!

Preencha e envie o formulário abaixo. Será verificado e você receberá o contato de um de nossos agentes. E bem-vindo ao Sindicato Pró-Beleza!

Nome

Pesquisar

Destaque

Posts relacionados

Siga-nos

Posts relacionados