CIP – Carteira de Identificação Profissional ou Carteira de Habilitação Laboral
A Carteira de identificação Profissional ou Carteira de Habilitação Profissional é um documento reconhecido pelas normas coletivas de trabalho (art. 611 e 611-A, CLT) do Sindicato Nacional Pró-Beleza, fundado em 02/01/1919. O portador do CIP além de atender exigências de formação do mercado, nacional e internacional, também se diferencia no campo de conquista profissional.
As normas coletivas possuem força de lei (art. 611 e 611-A, CLT) fazendo com que o portador do CIP, além de atender exigências de formação do mercado nacional e internacional, também se diferencie no campo profissional, inclusive com benefícios diferenciados.
Bases Legais
- Lei 12.592/2012
- Art. 611-A, CLT
- CIP – Carteira de Identificação Profissional Cláusula 42ª, CCT
- Lei artistas e técnicos em espetáculos.
- Lei 6533/1978 e Decreto 82.835/1978.
- Emissão de DRT de Cabeleireiro e Maquiador.

Como são emitidas as CIPs?
- As Carteiras e Certificações são expedidas automaticamente para profissionais que apresentem diplomas/certificados expedidos por escolas credenciadas ao sindicato, em atendimento ao artigo 514, CLT.
- As Carteiras e Certificações também são expedidas por bancas de exames de reconhecimento de saberes instituídas pelo Conselho Técnico do Sindicato.
- Os credenciamentos também obedecem regras de normas coletivas.
Acesse o documento oficial da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2021/2023
História do Processo de Certificação de Profissionais da Beleza
As cartas ofícios de cirurgião-mor, dadas por El-Rei Dom Afonso (1448 d.c.), foram um dos primeiros documentos a registrar “ato de autorização pelo Estado” para que prática deste tipo de trabalho, bem como sobre a incidência de multas.
Essas cartas-ofícios habilitavam os cirurgiões-mores a concederem licenças especiais aos barbeiros oficiais ou cirurgiões-barbeiros. Os barbeiros (sobretudo os sangradores) contribuíram com as profissões de dentistas, médicos.
No Brasil
O termo “cabelleireiro” pode ser encontrado em uma única obra iconográfica do século passado. A qual denomina-se “Boutiques de Barbieri” gravura de Jean Baptiste Debret (1768-1848), francês que viveu no Brasil de 1816 a 1831 e que representa a fachada de uma barbearia, encimada por placa com os dizeres: “barbeiro, cabelleireiro, sangrador,
dentista e deitão de bichas”.
Evolução histórica da legislação
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT: 1943) Autoriza os salões de barbeiros a trabalharem em domingos e feriados desde que previsto em cláusula normativa.
- Decreto-Lei nº 229/1967: (Alteração da CLT). “Art. 13. É obrigatória a Carteira Profissional prevista nesse Capítulo, para o exercício de qualquer emprego, ainda que em caráter temporário, e para o exercício, por conta própria, de atividade profissional remunerada.
- Art. 18 Para a emissão da Carteira Profissional não é obrigatória a anotação da profissão a que se referem as itens 3 e 4 do art. 16. Será feita, entretanto, se apresentado um dos seguintes documentos: […]
- § 1º Para os oficiais barbeiros ou cabelereiros, será também admitido o certificado de habilitação profissional, passado pelo respectivo sindicato.” (a.g.n.).
- Lei 12.592/2012: Reconhece o exercício dos profissionais da beleza e os vincula ao cumprimento de regras de Vigilãncia Sanitária.
- Lei 13.352/2016: Regulamenta a relação de parceria entre profissionais e salões.
Autoria do Deputado Ricardo Izar. Texto da Deputada Soraya Santos.