PRÓ-BELEZA BRASIL – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRADOS PROFISSIONAIS EMPREENDEDORES EM MODA, BELEZA E ESTÉTICA, inscrito no CNPJ nº02.303.586/0001-99, contrata pessoas jurídicas ou empreendedores individuais para o fornecimento serviços para o atendimento do Convênio 932462, Proposta/Plano de Trabalho 5838/2022, assinado entre PRO-BELEZA BRASIL – ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS PROFISSIONAIS EMPREENDEDORES EM MODA, BELEZA E ESTETICA – 02.303.586/0001-99 e o órgão 81000 – MINIST. MULHER, FAMILIA E DIREITOS HUMANOS, Emenda Individual 28150005, de autoria do parlamentar Ricardo Izar, cujos tetos de valores para atendimento de 750 (setecentos e cinquenta mulheres) são os seguintes:
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNIDADE | QTD |
1 | SERVIÇOS CONSULTORIA PEDAGÓGICA – PRESENCIAL | UN | 750 |
2 | SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO DE CONSULTORES DE BELEZA PRESENCIAL | UN | 750 |
3 | SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO DE CABELEIREIRO ESCOVISTA PRESENCIAL | UN | 750 |
4 | SERVIÇOS DE CURSOS EAD DE EMPREENDEDORISMO DE BELEZA | UN | 750 |
5 | SERVIÇOS DE CURSOS EAD DE MARKETING DIGITAL E E-COMMERCE | UN | 750 |
6 | WEBDESIGNER | MÊS | 2 |
7 | E-BOOK DE EMPREENDEDORISMO DE BELEZA: CONSULTORES DE BELEZA & CABELEIREIRO ESCOVISTA | UN | 750 |
8 | KIT/SACOLA TRATAMENTO REDUTOR CONTENDO SHAMPOO, BÁLSAMO E MÁSCARA PARA AULAS E APRENDIZEM TÉCNICA. | UN | 750 |
1. Documentos:
1.1. As pessoas físicas ou jurídicas interessadas devem encaminhar ao e-mail [email protected] ou à sede administrativa da instituição na Rua Domingos de Morais, 1457, Sala 3, Vila Mariana, São Paulo, Capital, CEP 04009-003, com as seguintes informações: seguintes informações:
a) Inscrição na Receita Federal, Ficha de Empresário Individual e/ou Contrato Social;
b) Orçamentos dos serviços e/ou que podem ser fornecidos pelo interessado
c) Em caso de fornecedor de serviços, a entidade poderá requerer também release e/ou currículo técnico, acompanhado dos documentos de habilitação necessários ao desenvolvimento da atividade;
2. Dos Prazos:
- 2.1. O prazo para o fornecimento de informações elencadas no item 1, acima, para realização dos serviços de itens 1, 6, 7 e 8 é até o dia 20/01/2023.
- 2.2. O prazo para o fornecimento de informações elencadas no item 1, acima, para realização dos demais serviços (2 a 5) é até o dia 23/01/2023.
3. Disposições complementares:
- 3.1. Os selecionados serão informados por meio de publicação no website do sindicato da categoria: www.probeleza.org.br, aba “editais e portarias” até o dia 27/01/2023.
- 3.2. Eventuais dúvidas ou omissões devem ser encaminhadas, dirimidas, junto ao e-mail [email protected]
Publique-se.
São Paulo, SP, 3 de janeiro de 2023.
Marcio Roberto Silva Michelasi Rigotto.
Diretor Presidente.