MEIs, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS TÊM ATÉ 30 DE SETEMBRO PARA CADASTRO NO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO

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Por Luani Barbosa

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23 set, 2024

As microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI) que ainda não estão cadastrados na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) têm até o dia 30 de setembro de 2024 para se registrarem no Domicílio Judicial Eletrônico. Essa plataforma centraliza todas as comunicações processuais dos tribunais brasileiros, incluindo intimações e citações, permitindo uma gestão mais eficiente de prazos e documentos judiciais.

Para as empresas já cadastradas na Redesim, o processo será automático por meio de integração de sistemas. O prazo de conclusão dessa migração será informado posteriormente. Essa obrigatoriedade está descrita na Portaria nº 178, de 23 de maio de 2024, que atende à Resolução nº 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), esclarecendo as obrigações das microempresas e MEIs, conforme solicitado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Cadastro Simplificado e Campanhas de Orientação

Adriano da Silva Araújo, juiz auxiliar da Presidência do CNJ, destacou que o cadastro será simplificado, visando facilitar o processo para empresas de todos os portes. Além disso, o CNJ promoverá campanhas de orientação específicas, para garantir que todas as microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs estejam informadas sobre suas obrigações e como realizar o cadastramento dentro do prazo.

Prorrogação do Prazo para Empresas Gaúchas

Devido ao estado de calamidade pública enfrentado no Rio Grande do Sul, as empresas sediadas no estado também terão até 30 de setembro de 2024 para completar o cadastro. Atualmente, cerca de 14 mil empresas gaúchas já se registraram no sistema. Vale lembrar que esse prazo é exclusivo para as empresas do Rio Grande do Sul; para as demais empresas de médio e grande porte em outros estados, o prazo se encerrou em 30 de maio de 2024, segundo a Portaria CNJ n. 46.

A partir de 31 de maio de 2024, o registro passou a ser compulsório, e quem não confirmar o recebimento de citação dentro do prazo legal, sem justificativa, pode ser penalizado com multa de até 5% do valor da causa.

Novo Cronograma para Instituições Públicas

A adesão ao Domicílio Judicial Eletrônico também se estende às instituições públicas, que seguirão um cronograma próprio. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) conduzirão um projeto-piloto de três meses a partir de 1º de julho de 2024, com previsão de encerramento em 30 de setembro de 2024. Após o projeto-piloto, os demais órgãos públicos deverão realizar o cadastro entre 1º de outubro e 19 de dezembro de 2024.

Já as pessoas físicas poderão se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico a partir de 1º de outubro de 2024.

O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?

O Domicílio Judicial Eletrônico foi desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0 em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Ele é uma plataforma digital gratuita que centraliza o envio e recebimento de intimações, citações e outras comunicações processuais feitas pelos tribunais. A ferramenta substitui o envio de cartas e oficiais de justiça, promovendo maior agilidade no trâmite processual e maior segurança no cumprimento de prazos.

A adesão ao sistema está sendo feita de maneira gradual, conforme cronograma estabelecido pelo CNJ. Em 2023, mais de 9 mil bancos e instituições financeiras se cadastraram, e agora, estima-se que 20 milhões de empresas privadas devam aderir ao sistema, com destaque para 350 mil de médio e grande porte.

Facilidade e Transformação Digital

O sistema faz parte dos esforços de transformação digital do Poder Judiciário brasileiro, garantindo uma prestação de serviços mais rápida, eficiente e acessível. Ele simplifica o acompanhamento processual para empresas de todos os portes, especialmente para MEIs e pequenas empresas, facilitando a gestão de prazos judiciais e evitando multas por perda de prazos.

O CNJ disponibiliza uma página exclusiva para o Domicílio Judicial Eletrônico, onde os usuários podem acessar manuais de uso, vídeos tutoriais, perguntas e respostas, além de acompanhar o cronograma de adesão dos tribunais.

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