Olá!
Bem vindo ao blog do Sindicato Pró Beleza!
Você sabia que o sindicato conseguiu um acordo emergencial, devido ao COVID-19 para aliviar a terrível pressão que se exerce sobre os profissionais da beleza e bem estar?
Entre eles a suspensão da demissão de funcionários que tiveram que se ausentar por 15 dias, cestas básicas para os profissionais da beleza e bem estar, adiamento do pagamento dos impostos MEI e facilitação quanto a conceder férias coletivas, no que diz respeito a informar o sindicato.
Momentos duros exigem colaboração de todos.
Vamos superar!
Leia o documento na íntegra:
COMUNICADO GERAL. ACORDO DE INCLUSÃO DE CLÁUSULAS NORMATIVAS EMERGENCIAIS.
Prezados senhores e senhoras:
O Sindicato Pró-Beleza, em composição com o Sindicato Beleza Patronal, homologou, nesta última segunda-feira, ACORDO no TRT-SP, formalizando os seguintes pleitos:
- Os funcionários de Salões que se ausentarem nos próximos 15 (quinze) dias não terão descontos de faltas, podendo o prazo ser prorrogado por mesmo período, se não houver melhora no cenário atual de proliferação do coronavírus.
- Desde que devidamente comprovado, perderá o direito de gozar deste benefício o trabalhador que utilizar do período para ir em festas, viagens, praias ou outros eventos.
- Profissionais-parceiros na condição de MEI tem dinheiro a receber 1 (uma cesta) básica do salão-parceiro, em função da redução de sua clientela ou mesmo reclusão social.
- Os salões-parceiros farão o pagamento dos impostos dos profissionais MEI, relativo aos períodos de março, abril e maio de 2020, apenas nos meses de agosto, setembro e outubro de 2020, ficando garantido o desconto em suas cotas-partes de forma cumulada e gradual.
- Havendo acordo entre salão-parceiro e profissional-parceiro, estes poderão realizar atendimento em domicílios, desde que observada as orientações gerais de vigilância sanitária e controle CONJUNTO do salão-parceiro.
- Os salões que optarem por conceder férias coletivas, ficam dispensadas de comunicarem o sindicato com 30 (trinta) dias de antecedência, bastando apenas comunicar por e-mail.
- Os salões que continuarem operando, deverão obrigatoriamente, manter a limpeza, no mínimo de 1/1 hora (de uma em uma hora), de banheiros, corrimões e demais itens que hajam contato pelo público, sob pena de multa.
- Os salões deverão disponibilizar informações sobre o combate e prevenção do COVID-19 e demais patologias inerentes às realizações dos serviços desta categoria.
Atenciosamente,
Márcio Michelasi
Diretor Presidente – Pró-Beleza Brasil