MOMENTOS DIFÍCEIS EXIGEM A COLABORAÇÃO DE TODOS!

j

Por Pró-Beleza

}

28 fev, 2022

Olá!

Bem vindo ao blog do Sindicato Pró Beleza!

Você sabia que o sindicato conseguiu um acordo emergencial, devido ao COVID-19 para aliviar a terrível pressão que se exerce sobre os profissionais da beleza e bem estar?

Entre eles a suspensão da demissão de funcionários que tiveram que se ausentar por 15 dias, cestas básicas para os profissionais da beleza e bem estar, adiamento do pagamento dos impostos MEI e facilitação quanto a conceder férias coletivas, no que diz respeito a informar o sindicato.

Momentos duros exigem colaboração de todos. 

Vamos superar!

Leia o documento na íntegra:

COMUNICADO GERAL. ACORDO DE INCLUSÃO DE CLÁUSULAS NORMATIVAS EMERGENCIAIS. 

Prezados senhores e senhoras:

O Sindicato Pró-Beleza, em composição com o Sindicato Beleza Patronal, homologou, nesta última segunda-feira, ACORDO no TRT-SP, formalizando os seguintes pleitos: 

  1. Os funcionários de Salões que se ausentarem nos próximos 15 (quinze) dias não terão descontos de faltas, podendo o prazo ser prorrogado por mesmo período, se não houver melhora no cenário atual de proliferação do coronavírus. 
  2. Desde que devidamente comprovado, perderá o direito de gozar deste benefício o trabalhador que utilizar do período para ir em festas, viagens, praias ou outros eventos. 
  3. Profissionais-parceiros na condição de MEI tem dinheiro a receber 1 (uma cesta) básica do salão-parceiro, em função da redução de sua clientela ou mesmo reclusão social. 
  4. Os salões-parceiros farão o pagamento dos impostos dos profissionais MEI, relativo aos períodos de março, abril e maio de 2020, apenas nos meses de agosto, setembro e outubro de 2020, ficando garantido o desconto em suas cotas-partes de forma cumulada e gradual. 
  5. Havendo acordo entre salão-parceiro e profissional-parceiro, estes poderão realizar atendimento em domicílios, desde que observada as orientações gerais de vigilância sanitária e controle CONJUNTO do salão-parceiro. 
  6. Os salões que optarem por conceder férias coletivas, ficam dispensadas de comunicarem o sindicato com 30 (trinta) dias de antecedência, bastando apenas comunicar por e-mail. 
  7. Os salões que continuarem operando, deverão obrigatoriamente, manter a limpeza, no mínimo de 1/1 hora (de uma em uma hora), de banheiros, corrimões e demais itens que hajam contato pelo público, sob pena de multa. 
  8. Os salões deverão disponibilizar informações sobre o combate e prevenção do COVID-19 e demais patologias inerentes às realizações dos serviços desta categoria. 

Atenciosamente,

Márcio Michelasi 

Diretor Presidente – Pró-Beleza Brasil 

Junte-se a nós, sindicalize-se!

Preencha e envie o formulário abaixo. Será verificado e você receberá o contato de um de nossos agentes. E bem-vindo ao Sindicato Pró-Beleza!

Nome

Pesquisar

Destaque

Posts relacionados

Siga-nos

Posts relacionados