PORTARIA SINDICATO PRÓ-BELEZA N° ADM/003/2022
COMUNICADO ÀS EMPRESAS DO SEGMENTO PATRONAL
SINDICATO NACIONAL PRÓ-BELEZA, por seu representante legal, em vista de alguns questionamentos de empresas do setor da beleza acerca da possibilidade de firmarem acordos coletivos para casos específicos, no uso de suas prerrogativa, vem informar o quanto segue:
1) Por força do artigo 611, CLT, empregadores e sindicato laboral podem realizar acordos coletivos de trabalho, assim como é feito com centenas de empresas há muitas décadas.
2) Além da previsão legal acima, informamos também que a convenção coletiva vigente, oriunda de revisão da CCT 2021, especificamente na cláusula 13.7, prevê, nos casos de empresas que ainda estão com muita dificuldade de fluxo de caixa, o seguinte:
“Conforme já pactuado nos autos do PMPP nº 1000715-48.2020.5.02.0000, permanece acordado que: “As empresas em estado de periclitante hipossuficiência financeira oriunda da crise e que não possam arcar com qualquer tipo de provimento ao seu trabalhador, mas que ainda queiram preservar o contrato de trabalho pós crise/pandemia, deverão comprovar seu estado de extrema penúria, fazendo acordo(s) individual(is) com respectivo(s) trabalhador(es) devidamente homologado(s) pelo sindicato laboral, via on-line, por e-mail institucional.” (sic).
3) Além da cláusula acima, basta simples leitura carinhosa no termo normativo – sobretudo os especialistas juristas e contabilistas das empresas – para observar a flexibilização que é inerente a esta CCT histórica, diga-se, norma que visa a preservar a dignidade dos trabalhadores e dos donos de estabelecimentos de beleza, cuja união é o que permite a existência dos negócios e postos de trabalho no setor.
4) Muitas empresas do setor, inclusive deste grupo, já foram beneficiadas com acordos coletivos individuais, desde que comprovada a incapacidade financeira que possa resultar em falência ou quebra grave de caixa. Várias empresas inclusive foram bem-sucedidas em reclamatórias trabalhistas sobre o tema.
5) Trabalhador não é bicho-papão. Aliás, é aquela pessoa que está realizando o papel a que foi contratado, confiante na promessa do negócio, confiante que ao final do mês poderão levar pra casa seus salários ou cota-partes para o sustento de suas famílias. Trabalhador também tem bom senso e sabe negociar para manter seu emprego ou relação de parceria, desde que, obviamente, as propostas e negociações sejam justas para ambas as partes.
ASSIM SENDO, apenas para relembrar, informamos que o Sindicato Pró-Beleza, não obstante creia piamente que a CCT revisada equalizou vários direitos e benefícios para mantenças de postos de trabalho e continuidade dos negócios, COLOCA seu departamento jurídico à disposição para analisar casos específicos de empresas que estejam com comprovada dificuldade de implantar as regras normativas acordadas com o setor patronal.
Publique-se.
São Paulo, SP, 28 de abril de 2022
MÁRCIO MICHELASI
DIRETOR PRESIDENTE
PATRÍCIA KELEN PERO
OAB/SP 143.901
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