Os animais também merecem ser respeitados, porém isso para alguns parece não ter esse pensamento, recentemente um homem nada índia, na área de inderpuri, em Delhi, foi flagrado estuprando uma cadela. Esse incidente veio a tona depois que uma pessoas próxima filmou o ato e denunciou para a polícia.
O Acusado foi atuado por ofensas naturais (seção 377 do código penal indiano), A policia começou a procurar o acusado com base no vídeo mostrado a ela e o prendeu no último sábado (4).
Segundo a testemunha, foi ouvido gritos da cadela, vindo a casa ao lado quando ele chegou em casa no dia 28 de fevereiro. O incidente foi levado ao conhecimento de uma membro da People for Animals, que se chama Surbhi Rawat.
Surbhi postou o vídeo nas redes sociais e conversou com o SHO de Inderpuri, que concordou apresentar do FIR após assistir o vídeo.
No depoimento, Surbhi falou que o acusado estuprava a cadela há um mês, além disso segundo a mãe, o mesmo também era pedófilo.
“Se verificarmos seu histórico, ele costumava intimidar as meninas também. A seção 377 foi imposta a ele, o que é como para uma pessoa que teve sexo não natural com homem, mulher, crianças ou um animal”, disse ela aos veículos de notícia locais.
“O acusado foi preso no mesmo dia em que a denúncia foi feita, considerando a gravidade do caso”, afirmou o ativista dos direitos dos animais e advogado Ashish Sharma. Ele também revelou que o acusado é usuário de drogas.
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Aqui no Brasil também temos leis que protegem os animais o Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988. que diz:
“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”
O que fazer se presenciar
Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc.
Vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.