Todos os níveis de governo, desde a presidência até as prefeituras, passando naturalmente pelos governadores, se mostram insensíveis, senão discriminatórios contra os profissionais da beleza e bem estar!
As normas baixadas durante a pandemia mundial de COVID-19 praticamente deixam estes profissionais largados numa vala de desconsideração e desconhecimento de sua importância para toda a sociedade.
Alarmado com tal desconexão dos nossos governantes da realidade dos profissionais da beleza, o Sindicato Pró Beleza entrou com uma denúncia junto à Organização Internacional do Trabalho, visando uma intervenção junto a estes administradores públicos, de forma que prestem a devida atenção ou deixem de lado seus preconceitos com esta classe que, no mínimo, os mantém muito bonitos, de cabelos bem cortados, com a pele ótima e psicologicamente bem para cumprir com seu trabalho, que lhes foi atribuído por todos os cidadãos brasileiros.

Leia a denúncia com toda a atenção!
Estamos atentos e atuantes!
Vamos superar!
DENÚNCIA URGENTE
“AD CAUTELAM”
Para fim de contextualização e alinhamentos iniciais, esta denúncia se refere à categoria dos trabalhadores do setor de beleza, terapias complementares, estética e afins são substituídos e representados pelos denunciantes na forma do arts. 5º, XXI e 8º, III, CF/88.
Conforme se demonstra a seguir, estes profissionais desenvolvem ofício, atividades de saúde, assistência à saúde e higiene, mas, infelizmente, por omissões dos reclamados, estão sendo aprisionados em conceitos limitados e ultrapassados de atividades não-essenciais, o que deve ser afastado, porque eles estão sofrendo prejuízos em larga escala, o que necessita de deferimento de tutela emergencial para fins de preservação da vida, sobrevivência, sustento de si e suas famílias, segurança jurídica e pacificação social e de conflitos.
As atividades dos respectivos trabalhadores substituídos fomentam cuidado e preservação da saúde e, também, da dignidade humana, bastando rápidas consultas na rede internacional de computadores para que se encontre facilmente trabalhos de grandes especialistas do nosso mercado nacional e internacional.
Como exemplo disso, primeiramente, citamos alguns dos trabalhos desenvolvidos pela associada Lu Rodrigues, conhecida como Lu Makeup, senão, vejamos:
Prosseguindo, encontramos outros tratamentos estéticos de igual importância à saúde e à dignidade humana que ocorrem aos milhares, a exemplo de terapias capilares. Neste sentido, basta verificar o trabalho desenvolvido pela Professora e Esteticista Dra. Poliana Milreu:
Neste sentido, basta verificar o trabalho desenvolvido pela Professora e Esteticista Dra. Poliana Milreu:
https://www.instagram.com/p/CJYXg8wAcIa/ 6 https://www.instagram.com/p/CHfJm5kAqnA/
Igualmente, é a importância dos trabalhos do Esteticista Ricco Porto:
Ato contínuo, temos ainda os trabalhos de profissionais como a Terapeuta Capilar, tricologista Valéria Nascimento:
Todos estes tipos de trabalhos, realizados em negócios do setor, são referendados também por grandes pesquisadores e especialistas da matéria debatida sub judice, bastando citar um das preleções do médico Dr. Juan Carlos León Viña, que além de lecionar para profissionais das categorias das autoras, também foi um dos técnicos responsáveis pela construção dos protocolos de prevenção contra contaminação pelo COVID-19, boas práticas consolidadas em cartilha do Sebrae Nacional. Segundo o médico especialista, que integra o Conselho Técnico das entidades impetrantes, ”hoje se vive cada vez mais o fenômeno social de integração de equipes e profissionais, sendo o trabalho da esteticista e terapeuta capilar, massagista mais que essencial na manutenção da saúde global das pessoas.” (sic).
Neste sentido, incontáveis negócios do setor demonstram como estas equipes integradas são disponibilizadas no dia a dia, bastando citar alguns exemplos de marcas como:
- Clinica DUO+,
- Hélio Diff,
- Casa Conceito by Papilla Ribeiro,
- Instituto Pró-Beleza,
- Soho Hair,
- Laces and Hair,
- Werner,
- Studio W,
- Walter´s,
- Jacques Janine,
dentre outros que têm o foco em atividades de saúde como terapia capilar, ozonioterapia 8 e vários outros tratamentos de patologias de pele facial e/ou corporal, práticas previstas nas famílias dos Códigos Brasileiros de Ocupação, famílias de números 3121 e 5161.
Feitos estes alinhamentos iniciais, pedimos que, data máxima vênia, confiando no supremo acendrado e centro espírito de justiça desta corte, se analise os fatos a seguir narrados, com o olhar e raciocínio filtrado pelos argumentos inicialmente expostos.
Saiba mais acessando o documento completo. Basta clicar aqui.